"Janot e as vísceras do processo penal"

por Augusto Tarradt Vilela, em Jornal Zero Hora | GZH - Justiça | 30/09/2019

Agencia RBS

"Na esfera do direito, apenas a argumentação junto à Constituição pode ser empunhada"

Há muito debate-se acerca das fragilidades do processo penal, a influência da subjetividade tanto do julgador, quanto do acusador, sobre o impacto das emoções no tramitar processual.

Recentemente, vieram à tona as declarações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que disse chegar a ter engatilhado uma arma, nas dependências do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte brasileira, para assassinar o ministro Gilmar Mendes. Fato grave, de grande repúdio, ainda mais na esfera do direito, em que apenas a argumentação junto à Constituição pode ser empunhada.

Essa situação novamente demonstra o quão suscetível a emoções, a ânimos, é o processo penal. Embora se possa pensar que o conflito ocorreu em uma seara distinta da processual, esta não é a realidade. Imaginem que, no meio deste atrito, e aqui se exemplifica com o caso relatado por Janot, há um réu, há uma vítima, cuja liberdade e a necessidade de reparação dependem de outras pessoas que, muitas vezes, deixam-se envolver pelos seus próprios anseios e conflitos, preterindo ao Direito.

Processo penal, especialmente o brasileiro, sofre muito, ainda, com a subjetividade, denúncias oferecidas com base em "entendimentos", sentenças proferidas no "sentir" do julgador, o cidadão acaba ficando refém de muita subjetividade.

E isso não é uma crítica ao julgador, ao acusador, pois é natural que pessoas hajam de forma individual, subjetiva, afinal de contas, um juiz, um promotor de justiça, inobstante à autoridade que investem, seguem sendo pessoas comuns, como qualquer outra.

Há, sim, necessidade da legislação limitar, da forma mais objetiva e clara possível, esta arbitrariedade, tornando o processo penal um instrumento menos influenciável, permitindo que o cidadão esteja submetido, seja como réu, seja como vítima, aos valores constitucionais.

Se situações como a relatada por Janot, envolvendo puro sentimento e subjetividade ocorrem na Corte Constitucional de nosso país, o que sobrará para aqueles que nem sequer conseguem alcançar aquele Tribunal?